301 Moved Permanently

301 Moved Permanently


nginx/1.31.2
Instagram Logo Contornado PR1cor1 Icone Email Logo Contornado PR1cor1 Icone UFRJ Horizontal Cor RGB OUVIDORIA

Revista Futuros 179x102

 

A solicitação de revalidação de diplomas de graduação expedidos no exterior, com exceção dos diplomas de graduação de Medicina (que são revalidados exclusivamente pelo REVALIDA/INEP), deve ser realizada exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori.

Para maiores informações, seguem os documentos que regulamentam a Revalidação de Diplomas na UFRJ:

EDITAL UFRJ Nº 515, DE 13 DE JULHO DE 2022 - Edital de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior via Plataforma Carolina Bori.

RESOLUÇÃO CEG/UFRJ Nº 84, DE 7 DE JULHO 2022 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e dá outras disposições.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PR1/UFRJ Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2022 - Dispõe sobre o fluxo processual, procedimentos e implantação da plataforma Carolina Bori para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação.

RESOLUÇÃO CSCE/UFRJ Nº 05, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – Estabelece a cobrança de taxas para registro, registro de 2ª via, revalidação, reconhecimento e substituição de diplomas de graduação e pós-graduação não expedidos pela UFRJ.
   • De acordo com o Art. 2º, desta Resolução, as taxas estabelecidas são reajustadas anualmente e o valor para o ano-exercício 2026 é de R$1.628,81.

INSTRUÇÃO NORMATIVA [FF/CCS//UFRJ] Nº 132, DE 18 DE MARÇO DE 2024 - Estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação em Farmácia via Plataforma Carolina Bori.

INSTRUÇÃO NORMATIVA [FO-CCS-UFRJ] Nº 197, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 - Estabelece normas da Faculdade de Odontologia para a Revalidação de Diploma de Graduação em Odontologia no ano de 2025.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.

PORTARIA MEC Nº 1.151, DE 19 DE JUNHO DE 2023 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

 

Para demais informações e orientações, acesse o Portal Carolina Bori


Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

UFRJ Biblioteca de Obras Raras - EBA
Desenvolvido por: TIC/UFRJ